sexta-feira, 1 de maio de 2009

Lei de Imprensa cai... só falta o diploma

Com informações da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (SFT) revogou nesta quinta-feira, 30, a Lei 5.250, de 1967, conhecida como Lei de Imprensa. O material foi editado durante a ditadura militar. Sete dos 11 ministros defenderam a derrubada completa da lei. Três votaram pela revogação parcial, com a manutenção de alguns artigos.

Apenas o ministro Marco Aurelio votou pela manutenção do dispositivo. Sendo assim: para a maioria dos ministros da Corte, a Lei de Imprensa é incompatível com princípios fundamentais definidos pela Constituição Federal de 1988.

Agora, juízes de todo o país não poderão tomar decisões baseadas no texto de 1967. O julgamento de jornalistas deverá ser feito com base nos Códigos Penal e Civil. Com isso, cai, ainda, a prisão especial para jornalistas.

Em relação ao direito de resposta, previsto em 67, a decisão de agora em diante dependerá da avaliação dos juízes em cada caso, com base na Constituição Federal.


AP destaca a queda da Lei de Imprensa como um avanço importante - leia em espanhol ou em Inglês. Também, fomos notícia no El País.

Precisamos aguardar os próximos passos do STF. Se tudo der certo, deve ser extinta a obrigatoriedade de diploma específico para o exercício da profissão de jornalista. Mesmo assim, é melhor ficar vigilante. Esse é um país onde tudo pode acontecer.

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