
Na cidade de média densidade demográfica, a Polícia Civil registra um caso atípico envolvendo o relacionamento entre dois colegas de trabalho que resolvem praticar atos típicos às suas respectivas (e talvez semelhantes) opções sexuais.
Funcionários de um conhecido estabelecimento comercial, os dois trintões de idade - um solteiro, o outro descasado - combinam, numa sexta-feira, "comer uma carne e tomar umas geladas" na casa de um deles. Para incrementar o encontro, alugam um DVD pornô na melhor locadora da cidade.
Após a janta, excitados com as cenas, fazem um acordo para "trocar figurinhas". Depois de um sorteio na "cara ou coroa", o mais velho acaba sendo o primeiro agente passivo do ato combinado. Satisfeito, o parceiro ativo (e ativo até demais...) diz que vai ao banheiro e foge porta afora, deixando o outro esperando sua vez.
Indignado com o "prejuízo", o lesado registra queixa no plantão da delegacia, detalhando os inusitados lances de alcova. O inspetor plantonista, atônito, convoca o delegado que está em casa.
O delegado chega, indaga, ri, lamenta etc - e admite que "eu ainda não vi tudo em minha vida". Por fim, diz que nada tem a fazer, "por não encontrar qualquer artigo do Código Penal em que possa indiciar o autor do fato".
Estupro? Atentado ao pudor? Estelionato sexual?
Nada disso!
Mas o policial sugere a contratação de advogados especializados em causas de família ou dano moral e acrescenta:
- Sabe como é...esses escritórios modernos de Advocacia tem acesso à jurisprudência nacional e internacional. Aqui na delegacia, com essas tralhas de obsoletos computadores, eu não tenho como pesquisar...
No dia seguinte, a vítima procura um dos bons advogados da cidade, relata o caso e recebe uma informação desoladora:
- Não há nada a fazer!
O assunto ganha repercussão na cidade. Uma semana depois, a empresa toma a decisão que, aos olhos e ouvidos do diretor de formação germânica, lhe parece a melhor: demite os dois "parceiros".
Sem justa causa.
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Já tratamos do assunto aqui no Capeta.
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