sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Mainardi vs. Amorim: pelêgos postos de lado

Everton Maciel, de Pelotas

A 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à apelação de Paulo Henrique Amorim para condenar Diogo Mainardi. O colunista da revista Veja foi condenado pelos crimes de difamação e injúria como capitulados nos artigos 139 e 140 do Código Penal, em razão dos ataques e ofensas contidos em artigo intitulado ‘A Voz do PT’, de 6 de setembro de 2006.

A decisão acolhe parecer do Ministério Público em segunda instância e a sustentação feita pela Procuradora Marilisa Germano Bortolin. O desembargador relator Miguel Marques e Silva acatou o apelo e foi acompanhado pelos demais desembargadores Sanjuan França e França Carvalho.

A pena é de 3 meses e 15 dias de detenção e pagamento de 11 dias de multa, ou substituição da pena privativa de direitos por três salários mínimos, como incurso nos artigos 139 e 140 do Código Penal. Com isso, Diogo Mainardi perde a primariedade, o que significa que, se for condenado de novo, poderá ir preso. Cabe recurso ao STJ.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em segunda instância, em 6 de agosto de 2008, condenou Diogo Mainardi e a Editora Abril, editora da revista Veja, a pagar 500 salários mínimos a Paulo Henrique Amorim, por danos morais.

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A Fenaj, seus conselhos e os sindicatos não servem para absolutamente nada. Não têm poder legal para julgar, caçar e precisam de reconhecimento jurídico como interessados para, até mesmo, processar um jornalista. Apesar dos pesares, a Justiça ainda vem fazendo seu papel, como na condenação do Mainardi.

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