domingo, 26 de setembro de 2010

Deveres positivos e negativos


Atendendo a pedidos, vou publicar um parte bastante pequena do meu TCC, que apelidei de Trabalho de Conclusão do C*, em virtude da trabalheira que está dando.

Trata-se do momento onde John Stuart Mill faz uma distinção bastante importante para a História da Filosofia Moral. Pessoalmente, penso que as maiores implicações da separação entre deveres positivos e negativos (respectivamente, chamados de perfeitos e imperfeitos) teve mais relevância no meio jurídico, pois é algo fundamental para o estabelecimento de critérios punitivos.

Outra advertência: meu trabalho tem mais de 30 referências bibliográficas. Livros que eu, realmente, li e citei. Não faço como alguns que colocam nas referências qualquer coisa apenas por saber que existe e diz respeito ao assunto. Nessa parte que eu resolvi expor aqui no Capeta, cito apenas a referência principal: uma edição esgotada da obra Utilitarismo, lançada pela Martins Fontes em 2000.

A dica é simples: leiam a obra inteira. Se encontrarem a edição da MF em algum lugar, terão a sorte de ler ainda uma obra introdutória escrita por Mill chamada A Liberdade. A tradução e a introdução são do aclamado Isaiah Berlin e não acho lá grandes coisas.

Segue o texto:

Verificaremos o conceito de dever como algo que pode ser exigido de uma pessoa. Dando ênfase ao verbo “exigir”, mesmo sem usar essas palavras, Mill trabalhava a distinção de deveres positivos e negativos:

não chamaremos de dever o que, segundo pensamos, pode-se exigir dessa pessoa. Razões de prudência, ou interesse de outras pessoas, podem contra indicar que efetivamente seja exigido; mas a própria pessoa, como facilmente se compreende, não tem o direito de reclamar (MILL, 2000, p. 252s).

Podemos, por exemplo, censurar o não cumprimento de deveres negativos como a benevolência e a caridade ao próximo, no entanto, não nos passa pela cabeça a noção de castigar os agentes morais que assim se comportam. Em geral, tudo aquilo que desejaríamos que fosse feito, mas não gera obrigação moral no agente é um dever imperfeito.


A distinção intuitiva entre certo e errado, pensa Mill, é a responsável por estabelecer essa divisão. Mesmo sem se ater a esse ponto, o filósofo considera o estabelecimento dessas duas classes de deveres fundamental para uma distinção posterior: “a meu ver, será possível perceber que essa distinção coincide exatamente com a que existe entre justiça e as outras obrigações morais” (MILL, 2000, p. 254).


A distinção entre a justiça e os deveres imperfeitos referentes à moralidade, no entanto, pode gerar um mal entendido. É preciso ficar claro que o autor não subordina em nenhum momento a justiça como sendo algo meramente incluído genericamente dentro das obrigações morais ou o contrário. Isso nos parece ficar claro na seguinte passagem: “onde quer que haja um direito há um caso de justiça e não de benevolência; e quem não situar a distinção entre justiça e moralidade em geral onde acabamos de situar acabará por não fazer distinção alguma entre elas e reduzirá a moralidade à justiça”.

Um comentário:

dana disse...

moralidade x justiça
hum mm mmm