quarta-feira, 15 de abril de 2009

Justiça nega pedido de cassação do prefeito de Horizontina. Oposição recorre

Jonas Diogo, de Horizontina

A Justiça Eleitoral negou o pedido de cassação de mandato do prefeito de Horizontina, Irineu Colato (foto), e seu vice, Ricardo Sauer. Eles foram acusados pelo Ministério Público (MP) de captação e uso ilegal de dinheiro na campanha eleitoral de 2008. O pedido de cassação foi feito pela promotora Caroline Spotorno da Silva com base na rejeição das contas da campanha de Colato. Ele utilizou de R$ 11,5 mil para comprar veículos para a campanha. Esse dinheiro não foi declarados pelo comitê financeiro. Além disso, Colato não abriu uma conta bancária para movimentar os recursos de campanha, o que é obrigatório pela legislação eleitoral.

No relatório do MP, a promotora Caroline afirma que a não declaração dos recursos pelo candidato, nem na prestação de contas do comitê financeiro do partido “devem ser considerados ilícitos”. Por este motivo, a pedido da promotoria, a Justiça havia rejeitado as contas de campanha do então candidato que não abriu conta bancaria para movimentar o dinheiro utilizado na campanha.

O relatório do MP afirma que a ausência de declaração do valor na prestação de conta do PP, partido de Colato, e a não abertura de conta de campanha abrem dúvida sobre a real movimentação financeira da campanha. Ou seja, o relatório afirma que pode ter havido uma movimentação muito maior do que a chegou à Justiça Eleitoral, com a prática do chamado “caixa dois”. Ao tratar do assunto, a promotora Caroline diz que há “grande dúvida acerca dos outros valores que também não devem ter sido declarados, visto que o simples fato de não ter sido aberta a conta bancária específica acarreta na falta de controle dos valores e gastos em campanha eleitoral, fazendo com que não haja transparência e ocorra um desequilíbrio entre os concorrentes”.


Juiz eleitoral não vê problema com valores não declarados e ausência de conta da campanha

O juiz eleitoral, Antonio Luiz Pereira Rosa, diz na sentença despachada na quarta-feira, 8, que é ilegal a não declaração dos recursos financeiros na campanha eleitoral, mas decidiu pela não cassação por entender que o valor de R$ 11,5 mil não declarados não influenciaram no resultado do pleito. Pereira Rosa considera ainda que, mesmo os recursos não sendo declarados, não foram utilizados para fins ilícitos, já que a aquisição de veículos para campanha eleitoral é legal. Os veículos comprados com os recursos não declarados só foram declarados como utilizados em campanha eleitoral depois que uma representação levada à Justiça, em outubro de 2008, alegou que os veículos haviam sido doados em troca de votos. Na época, os advogados de Colato alegaram que os carros foram utilizados em campanha o que teria aberto caminho para suspeita de “caixa dois”.


Advogados da oposição recorrem da decisão

Os advogados do PDT, autor da representação, devem recorrer da decisão. O advogado do partido, Andrei de Oliveira, lamentou a decisão e disse que já recorreu da sentença junto ao Tribunal de Justiça. “Recorremos porque continuamos acreditando que houve pratica de caixa dois e que isso influenciou no resultado da eleição. O MP também entende assim, tanto que recomendou a cassação”, afirmou Oliveira. O PDT é autor de mais dois recursos no TRE sobre irregularidades na campanha de Colato.


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