Da Agência Brasil
O Tribunal de Justiça de Tocantins rejeitou nesta quarta-feira (28) o pedido de indenização dos parentes do ex-fumante, João Martins da Silva, contra a empresa fabricante de cigarros Souza Cruz.
Os parentes alegaram que a morte do ex-fumante ocorreu em decorrência de males respiratórios associados ao consumo de cigarros. Para a reparação dos danos morais e materiais, a família solicitou uma indenização de R$ 4 milhões e uma pensão mensal de quatro salários mínimos.
A ação, que já havia sido rejeitada em 1ª instância, chegou ao TJ-TO após recurso impetrado pelo advogado da família. Um dos argumentos apresentados pelo juiz na primeira decisão, foi o livre arbítrio dos consumidores em optar, ou não, por fumar.
Segundo o Tribunal, a empresa Souza Cruz possui 554 ações ajuizadas desde 1995, sendo que 344 tiveram as ações indenizatórias indeferidas.
Os parentes alegaram que a morte do ex-fumante ocorreu em decorrência de males respiratórios associados ao consumo de cigarros. Para a reparação dos danos morais e materiais, a família solicitou uma indenização de R$ 4 milhões e uma pensão mensal de quatro salários mínimos.
A ação, que já havia sido rejeitada em 1ª instância, chegou ao TJ-TO após recurso impetrado pelo advogado da família. Um dos argumentos apresentados pelo juiz na primeira decisão, foi o livre arbítrio dos consumidores em optar, ou não, por fumar.
Segundo o Tribunal, a empresa Souza Cruz possui 554 ações ajuizadas desde 1995, sendo que 344 tiveram as ações indenizatórias indeferidas.
Um comentário:
Ainda bem que negaram mesmo.
Recomendo o filme Equilibrium, passará na talevisão livre em alguns dias.
Neste filme, ninguém toma cerveja nem fuma. e vamos ver no que dá.
Se o Estado se envolvesse nas liberdades particulares...
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