terça-feira, 2 de setembro de 2008

Portabilidade? Seu número é seu

Desde segunda-feira (1º), moradores de mais de 700 cidades, em sete estados do país, já podem trocar de operadora de telefonia fixa ou celular mantendo o mesmo número de telefone. A mudança, chamada de portabilidade, será implantada aos poucos no país, até março. Os consumidores do Rio Grande do Sul devem ter a portabilidade até janeiro de 2009. Entretanto, existem algumas regras que o cliente tem que seguir e taxas a serem pagas antes da mudança de operadora.

Entenda a portabilidade:

Troca de plano
O cliente pode trocar, por exemplo, de plano pré-pago para pós-pago quando resolver mudar de operadora. A pessoa pode mudar de operadora para qualquer tipo de plano, desde que seja de telefonia celular para telefonia celular e de telefonia fixa para telefonia fixa. Uma nova relação de consumo se estabelece quando se muda de operadora. Portanto, é preciso prestar atenção na hora de mudar para não deixar nenhum serviço necessário de fora.

Quanto pagar
Há uma tarifa no valor de R$ 4. Mas o processo pelo qual se dá a portabilidade facilita para que o consumidor fique isento deste valor. Isso porque o consumidor pede a portabilidade na operadora para a qual ele quer mudar. Então, ele pode negociar o valor da tarifa com a operadora que vai recebê-lo e ficar isento desta taxa.

Tempo de ‘fidelização’
O tempo máximo é de 12 meses e só pode haver a fidelização se houver alguma vantagem para o consumidor, como um subsídio do aparelho. Este tipo de relação de consumo se dá apenas na telefonia celular, não valendo para telefonia fixa. Dependendo do contrato que tiver assinado, o cliente terá de pagar uma multa rescisória ou reembolsar o subsídio oferecido pela operadora.

Contas atrasadas
O cliente pode mudar de operadora mesmo estando inadimplente. Entretanto, o débito não desaparece. Deve ser renegociado com a empresa.

Celular do patrão
Os celulares de empresas também poderão fazer a migração de operadora. Entretanto, é o titular da linha que deve solicitar a troca.

Créditos antigos
Os créditos de celular pré-pago poderão ser perdidos, pois a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não prevê a portabilidade deles. Mas o cliente pode negociar com a nova operadora e receber os mesmos créditos.

Sem concorrência
Há uma série de localidades onde não há concorrentes na telefonia. A portabilidade fica então como uma promessa para o futuro. A Anatel precisa criar um mecanismo que promova a concorrência nestas localidades onde ela não existe.

Desbloqueio
A resolução da Anatel dá ao consumidor o direito ao desbloqueio gratuito, sem necessidade de fidelização ou não. A pessoa é fiel ao plano de serviços por 12 meses, e não ao aparelho.

Planos de ligações
Para quem tem um contrato para falar com celulares da mesma operadora, a melhor forma de não pagar mais, uma vez que os números poderão “transitar” entre as empresas, é manter-se informado das decisões sobre a portabilidade feitas por amigos e parentes. A operadora de qualquer forma é obrigada a disponibilizar uma lista dos seus clientes através do site ou do atendimento telefônico.

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